RENOVAÇÃO DA CNH
O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço.
Documentação Necessária – Todos originais e cópias:
► CNH ou Documento de identificação; ver observações (1)
► CPF – dispensa-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
► Comprovante de residência: água, luz ou telefone (fixou ou celular), do último mês, sem a necessidade de estar no nome do candidato e sem necessidade de estar paga – ver observações(2)
Obs.: A captura digital de imagens, será feita no CFC, assim NÃO é necessário levar fotos;
Valores:
► Taxas do Detran: R$ 296,98 (para condutor que NÃO EXERCE atividade remunerada junto ao veículo).
► Taxas do Detran: R$ 390,91 (para condutor que EXERCE atividade remunerada junto ao veículo).
► Taxas do Detran: R$ 178,17 (para condutores(as) acima de 65 anos)sem exerce
► Taxas do Detran: R$ 234,52 (para condutores(as) acima de 65 anos) com exerce
Pagamento das taxas Detran somente em dinheiro.
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Observações (1):
PORTARIA DETRAN/RS Nº 504, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 1º Serão reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação pessoal:
I-carteira de identidade civil (RG); (foto digitalizada com idade superior a 12 anos)
II-carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
III-carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
IV- carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA…);
V- Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), desde que, para os processos de habilitação, tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH (12 meses) e acompanhado de:
a) tela de consulta impressa do SINCRE;
b) declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.
VI- passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente;
VII- Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;
VIII- Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto os previstos no inciso VIII deste artigo, quando apresentados para os serviços de habilitação.
§ 2º Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação.
§ 3º Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.
§ 4º Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração.§ 5º Para o registro de veículo será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de identificação pessoal previstos neste artigo.
Observações (2):
Art. 2º São documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado:
I – conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
II – contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
III – recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso.
§ 2º A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90(noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência, desde que acompanhada de um dos comprovantes referidos neste artigo, em nome do cônjuge.
§ 4º Será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de comprovação de endereço previstos neste artigo, dispensando-se a apresentação do documento original.
§ 5º Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato.