A partir de 1º de novembro, motoristas que cometerem infrações de trânsito terão multas mais altas e penalidades mais severas. Entra em vigor nesta data a Lei Federal 13.281/2016 que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e aumenta valores de multas e prazos de suspensão do direito de dirigir.
Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, sofrerão reajuste de 66% entre as leves e de 53% entre as médias, graves e gravíssimas. A multa leve passa de R$53,20 para R$88,38; a média passa de R$85,13 para R$130,16; a grave, de R$127,69 para R$195,23 e a gravíssima de R$191,54 para R$293,47.
Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.934,70.
Suspensão do direito de dirigir
O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não têm prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses. A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano).
Celular
A nova lei também altera outros artigos e inclui novos dispositivos. Uma mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita) entre as infrações. A lei acrescenta parágrafo único no artigo 252, prevendo que a hipótese prevista no inciso VI (dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos ou de telefone celular) será considerada gravíssima caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone. A multa para celular passa, portando, de R$ 85,13 em valores atuais para R$ R$ 293,47 nos novos valores. A pontuação na CNH passa de quatro (infração média) para sete pontos na CNH.
Recusa ao etilômetro
Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.
A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.