Atenção motoristas profissionais:

Para obtenção ou renovação das categorias “C”, “D”, e “E” está sendo exigido o exame toxicológico no RS

Informamos que foi indeferido o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo DETRAN/RS em face da União Federal, nos autos da ação ordinária nº 5014854-43.2016.4.04.7100/RS, em que se pleiteava “a suspensão da vigência da Deliberação CONTRAN nº 145/2015, art. 4º, no que diz respeito à exigência do exame toxicólogico de larga janela de detecção previsto no art. 148-A, do CTB…”.

Assim, por ora, até decisão em sentido contrário, este Departamento (Detran/RS) e os seus credenciados deverão atender à Deliberação CONTRAN nº 145/2015.

Salienta-se que o exame de aptidão física e mental somente poderá ser realizado se o candidato portar o laudo do exame toxicológico, o qual deverá ser analisado pelo médico perito.

A relação dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN e suas redes de coleta para a realização do exame toxicológico podem ser consultadas no sítio eletrônico do Departamento Nacional de Trânsito (http://www.denatran.gov.br/toxicologico_novo.htm).

Quanto aos condutores que estão com o processo aberto informamos que estão sendo adotadas providências para que também atendam à Deliberação CONTRAN nº 145/2015 e portanto devem aguardar até esta efetivação.