PRIMEIRA HABILITAÇÃO – PERMISSÃO PARA DIRIGIR

Quem nunca se habilitou para a condução de veículo automotor e elétrico, e deseja conduzir esses veículos, deve solicitar este serviço.

É preciso:

  • ► Saber ler e escrever;
  • ► Possuir documento de identidade;
  • ► Ser penalmente imputável (18 anos completos);
  • ► Possuir CPF.

Documentação Necessária – Todos originais e cópias:

  • ► Documento de identificação; ver observações (1)
  • ► CPF  – dispensa-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
  • ► Comprovante de residência água, luz ou telefone (fixou ou celular), do último mês, sem a necessidade de estar no nome do candidato e sem necessidade de estar paga – ver observações(2)

Obs.: A captura digital de imagens, será feita no CFC, assim NÃO é necessário levar fotos;

Valores para categoria “A”:

  • ► Taxas do Detran: R$ 401,51
  • ► Curso teórico-técnico: R$ 498,15 – (45horas/aulas)
  • ► Curso prático: R$ 1.613,00 (20 horas/aulas)
  • ► Aluguel do veículo para prova: R$ 71,71 
  • Total: R$ 2.584,37

Valores para categoria “B”:

  • ► Taxas do Detran: R$ 401,51
  • ► Curso teórico-técnico: R$ 498,15 – (45horas/aulas)
  • ► Curso prático: R$ 1.618,40 (20 horas/aulas)
  • ► Aluguel do veículo para prova: R$ 71,97 
  • Total R$ 2.590,03

Valores para categoria “AB” (carro e moto):

  • ► Taxas do Detran: R$ 490,49 
  • ► Curso teórico-técnico: R$ 498,15 (45horas/aulas)
  • ► Curso prático: R$ 3.231,40 (40 horas/aulas ** 20 categoria “A” + 20 categoria “B”)
  • ► Aluguel do veículo para prova: R$ 143,68 (2 aluguéis – Carro e Moto)
  • Total  R$ 4.363,72

Parcelamos em até 24X através da Credipar (Financeira do Banco Bradesco). Mediante análise de crédito, sem restrição e com mínimo de 6 meses de Carteira de trabalho assinada.

Aceitamos cartões Visa, Master, Hipercard em até 24x com juros.

Pagamento poderá ser realizado com PIX e/ou dinheiro.

Pagamento das taxas Detran somente em dinheiro.

Observação 1

Serão reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação pessoal:

§ 4º Os documentos deverão conter fotografia que permita a adequada identificação do cidadão, bem como ter data de emissão posterior aos 12 (doze) anos de idade, exceto para caso de idade inferior a essa.

Art. 1º Serão reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação pessoal:

I – Carteira de identidade civil (RG), expedida por instituto de identificação vinculado ao órgão de Segurança Pública estadual de origem, ou seu equivalente;

II – Documento nacional de identificação (DNI), inclusive sua versão eletrônica;

III – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com fotografia e assinatura digitalizadas, inclusive sua versão eletrônica;

IV – Carteira de identidade expedida por Comando Militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

V – Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

VI – Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (ex: COREN, CRA, CREA, CRC, CRM, OAB e outros);

VII – Passaporte brasileiro;

VIII – Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); carteira de identidade do Ministério das Relações Exteriores (MRE); protocolo de identificação de refúgio emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) em que constem seus dados cadastrais; ou protocolo de registro no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA), acompanhado da Certidão de Registro válida emitido pela Polícia Federal bem como de documento de identificação com foto do país de origem.

IX – Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, inclusive sua versão eletrônica (CNH-e).

Observações 2 – O.S 05/2012 – Detran RS

Art. 3º Para fins de comprovação de residência neste Estado, serão reconhecidos pelo DETRAN/RS:

I – Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês e em nome do candidato/condutor;

II – Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;

III – Recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso, em nome do candidato/condutor;

IV – Declaração de residência assinado pelo candidato/condutor, conforme nome do candidato/condutor;

V – Nos casos em que o candidato/condutor residir com pais/familiares/tutor ou ainda um terceiro, o mesmo deverá apresentar original e cópia de comprovante de endereço dessa pessoa e firmar declaração na presença de um dos Diretores do CFC, que deverá também, assinar a declaração e postar seu carimbo.

§ 1º se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

§ 2º A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 dias, será aceita como documento complementar para comprovante de residência.

§ 3º Equivale à certidão e casamento, para efeitos de comprovação de residência, a escritura Declaratória de União Estável devidamente registrada em Tabelionato.

§ 4º Os documentos descritos neste artigo poderão ser apresentados aos CFCs em sua forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Sendo necessário o envio ao DETRAN/RS, deverão ser encaminhados os originais ou cópias autenticadas, permanecendo uma cópia simples junto ao CFC.